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O que você procura?

1. O que o ICI faz?

Pesquisa, integra, desenvolve e implementa soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação para a gestão pública.

O ICI atua em todas as áreas relacionadas com TIC, tais como: Projeto de Integração e Desenvolvimento de Sistemas, Implantação e Administração de Conectividade, Administração de Banco de Dados, Relacionamento com o Cidadão.

2. Como o ICI foi criado?

O ICI foi fundado em 1.º de junho de 1998, a partir do antigo Centro de Processamento de Dados do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e foi qualificado no mesmo ano, por meio do Decreto Municipal n.º 375, de 23/06/1998, como Organização Social (OS). Como entidade do Terceiro Setor, promove e gerencia toda a informática do Município de Curitiba.

É formado por um Conselho de Administração composto por 10 membros, sendo que a máxima participação permitida para uma entidade pública em uma OS, pela Lei das OS, é de 40% do total. O restante das vagas foi preenchido por entidades representativas de tecnologia da nossa cidade.

Com o título de Organização Social, em 29 de julho de 1998, foi celebrado o primeiro Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal de Curitiba, no qual foram estabelecidas metas e objetivos a serem alcançados nos serviços executados pelo Instituto em favor do Município.

3. O que é uma Organização Social?

A figura da Organização Social (OS) foi introduzida na legislação brasileira pela Medida Provisória n.º 1.591/97 e pela Lei Federal n.º 9.637/98. Curitiba foi pioneira no país ao instituir – por meio da Lei Municipal n.º 9.226/97 – o Programa Municipal de Publicização, no qual se recepcionou as normativas para a constituição e atuação das Organizações sociais em âmbito municipal.

É uma entidade privada, cuja constituição jurídica origina-se da iniciativa voluntária de indivíduos, portanto, não são originadas do Estado, nem sucessoras de entidades públicas ocasionalmente extintas.

As Organizações Sociais estão disseminadas em vários setores da sociedade, realizando relevantes e imprescindíveis serviços públicos. Por outro lado, apesar de prestarem serviços públicos, as organizações não titularizam qualquer espécie de prerrogativa de direito público. Não gozam de prerrogativas processuais ou prerrogativas de autoridade, respondendo apenas pela execução e regular aplicação dos recursos e bens públicos vinculados ao contrato de gestão firmado com o Poder Público.

4. Qual o respaldo legal do ICI para prestar seus serviços à gestão pública?

A Constituição Federal, no artigo 218, determina que o Estado deverá promover e incentivar a pesquisa e a capacitação tecnológicas para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. Em seu artigo 219, reforçando o desenvolvimento de empresas nacionais na área de tecnologia, a CF disciplina que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado a viabilizar a autonomia tecnológica do País.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, em 2015, confirma definitivamente a validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por Organizações Sociais em prol do Poder Público.

Em Sessão Plenária, por votação majoritária, a Suprema Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923, dando interpretação conforme a Constituição às normas que dispensam licitação em celebração de Contratos de Gestão firmados entre o Poder Público e as Organizações Sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde. Na ação iniciada em 1998, questionava-se a Lei 9.637/98, e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

5. Quem fiscaliza a prestação de serviços do ICI para a Prefeitura de Curitiba?

A execução do Contrato de Gestão com o Município de Curitiba tem supervisão e controle interno do Conselho de Administração do ICI e supervisão externa da Secretaria de Informação e Tecnologia, responsável por planejar as políticas públicas na área de informática do Município de Curitiba.

O Contrato de Gestão dispõe também sobre a forma de fiscalização, o acompanhamento, a avaliação dos resultados e da prestação de contas dos serviços prestados pelo ICI a cada mês e a cada ano.

O ICI presta contas mensalmente dos serviços contratados à PMC e até o ano de 2013 prestou contas também ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). A partir de então, a auditoria do TCE se dá pelos relatórios emitidos mensalmente à Prefeitura de Curitiba.

Nos outros municípios contratantes, o ICI também presta contas, como rege a Lei, destinada ao órgão gestor de cada contrato vigente.

6. Por que o ICI não pode tornar públicas informações referentes aos contratos com a Prefeitura de Curitiba?

No âmbito do Município de Curitiba, é o Decreto Municipal nº 1.135/12 que regulamenta o procedimento de acesso a informações públicas, inclusive, compete ao Município de Curitiba responder as solicitações de informações pertinentes à execução do Contrato de Gestão celebrado com o ICI.

As solicitações de informações que chegam ao ICI são avaliadas à luz desses preceitos, tendo sempre em vista também a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n.º 12.527/11). A referida lei tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Pelo conhecimento adquirido ao longo de quase duas décadas no trato com a coisa pública sob diferentes administrações públicas, o ICI sabe de suas responsabilidades, seus deveres contratuais e legais, sobretudo, sua função de fiel guardião das informações, dados e sistemas operantes nos seus clientes, entre eles o Município de Curitiba, objetivando-se o controle, proteção, integridade e segurança de informações que lhe são confiadas.

7. Por que a contratação do ICI dispensa licitação?

A contratação do ICI está inserida numa das hipóteses de dispensa de licitação, albergada no artigo 24, incisos XIII, XXIV e XXXI, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e no artigo 34, inciso XXI, da Lei Estadual n.º 15.608/07 (Lei de Licitações no âmbito estadual). Tal dispositivo leva em conta que a área de Tecnologia da Informação e Comunicação é sensível à constante evolução tecnológica e, nesse meio, faz-se necessário um processo ágil e eficiente que acompanhe tal evolução a fim de disponibilizar modernas ferramentas de gestão pública da informação e serviços aos cidadãos.

8. O que torna a contratação do ICI uma vantagem para a gestão pública?

Uma das vantagens competitivas do ICI está no fato de estar enquadrado no regime de direito privado, o que lhe garante a agilidade necessária na consecução de suas atividades e atendimento às demandas dos entes públicos que se beneficiam de suas soluções informatizadas. Alie-se também a expertise e know-how adquiridos em todos esses anos por um quadro de mais de 500 profissionais especializados nas mais variadas atribuições funcionais.

Uma característica dos contratos firmados com o ICI é a de que não existe nenhuma multa para rescisão no que se refere à parcela ou mesmo todos os serviços prestados.

Vale enaltecer, por ser uma associação civil privada, o ICI é suprapartidário: não está sujeito às mudanças e interrupções de gestão, influências políticas ou ideologias de agentes públicos alocados na esfera governamental.

9. Como o ICI se atualiza e busca melhorias para seus clientes?

A fim de se manter num mercado altamente competitivo que é o da Tecnologia da Informação e Comunicação, o ICI busca o aprimoramento de seus processos internos de gestão de negócios e de pessoal. Exemplo disto é que o ICI obteve as seguintes certificações: NBR ISO 9001, MPS.BR Serviços e MPS.BR Software. Ainda, o Instituto recebeu o Prêmio Paranaense da Qualidade em Gestão, em 2017, e obteve credenciamento junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

10. Como é o modelo de compras do ICI?

Para as aquisições de bens e contratação de serviços, o ICI segue integralmente a legislação das Organizações Sociais, as quais não estão obrigadas ao regime público previsto na Lei nº 8.666/93, mas estão obrigadas a realizar procedimentos para as contratações de obras, serviços, compras e alienações, conforme estabelece o art. 17 da Lei Federal nº 9637/98.

11. O ICI concorre com a iniciativa privada na área de tecnologia da informação?

O ICI não concorre com a iniciativa privada, mas sim complementa a oferta das soluções para bem atender a área pública. Muitas são as competências que o ICI agrega em todos os seus sistemas, com o trabalho de pesquisa e integração que faz, agregando a sua essência que é o conhecimento em gestão pública.