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A Lei n.º 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas relativas aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No cumprimento das disposições aplicáveis ao Instituto, seguem abaixo descritos os dados necessários e o procedimento a ser observado pelos interessados a fim de obter informações sobre o Contrato de Gestão firmado entre o Instituto e o Município de Curitiba:

  • Identificação do interessado: nome e qualificação completa, RG e CPF/MF;
  • Domicílio do interessado (rua, número, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP);
  • Formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
  • Local, data e assinatura do interessado;
  • Envio da solicitação de informações pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR.), para: Instituto Curitiba de Informática, sito à rua São Pedro, 910 – Cabral – Curitiba – PR, CEP 80.035-020, A/C GT-LAI.

Após o recebimento da solicitação do interessado, o Instituto analisará o pedido e enviará resposta, por escrito, pelos Correios.