No mês passado, o Instituto das Cidades Inteligentes (ICI) firmou contrato com a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para customização e melhorias relativas ao Sistema de Gestão Pública (SGP). A ferramenta, que já atende a área financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Curitiba (PMC), também será utilizada pela CMC em atendimento ao Decreto Federal 10.540/2020, que determina a adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) por todos os entes federativos, inclusive os representantes dos poderes executivo e legislativo municipal.
Apesar de a legislação vigente prever que os sistemas de gestão financeira sejam os mesmos, o presidente da Câmara, Marcelo Fachinello, destaca que não foi somente a obrigação legal que motivou a parceria: “Vimos a grande estrutura do ICI e a qualidade dos serviços prestados à Prefeitura de Curitiba. Então, iniciamos um novo ciclo de relacionamento, pois podemos firmar outras parcerias em programas e projetos de interesse da Câmara, com custos reduzidos e de desempenho melhor.”
Fachinello acrescenta que a expectativa em relação aos benefícios que a implantação do SGP oferecerá para o trabalho desempenhado na CMC é de agilidade, transparência e interação com a prefeitura e com os munícipes.
Para o diretor-presidente do ICI, Mauricio Pimentel, atender a assembleia legislativa municipal é motivo de muita alegria. “Para nós é uma honra sem precedentes atender este ente do poder público que é tão significativo para a nossa sociedade”, comemora. “Esperamos contribuir de forma expressiva com a melhoria da vida dos servidores desta casa legislativa e evoluir ainda mais a transformação digital de nossa cidade”, conclui.
Convênio entre CMC e PMC
Além do contrato celebrado com o ICI, a Câmara também firmou convênio com a Prefeitura de Curitiba para utilização do SGP e, opcionalmente, o e-Compras, sistema de compras eletrônicas de propriedade do Município de Curitiba.
A governança e a gestão da ferramenta permanecem sob atribuição da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (SMAP-TI), enquanto os custos de adaptação dos sistemas para atender a Câmara serão de responsabilidade da própria assembleia legislativa municipal.
Embora seja realizada a adoção do mesmo sistema, a autonomia e independência entre os poderes Executivo e Legislativo será preservada, não permitindo o acesso a dados e informações por usuários que não estejam cadastrados nos respectivos entes conveniados.